TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
TERMO Nº seu codigo /2024
As partes abaixo
identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA |
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Nome Empresarial: BUSCH
& CIA LTDA-ME sobre o nome fantasia: NETSEL TELECOM |
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CNPJ: 13.944.708/0001-42 |
IE: 283684143 |
Ato/ Dispensa de Autorização
nº 14366 |
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Endereço: Rua: Vicente
Azambuja, Nr: 645 |
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Bairro: Jardim Vitoria |
Cidade: Ponta Porã |
UF: MS |
CEP: 79906-750 |
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Telefone:(67)34330090/992531510 |
Site: www.netsel.com.br |
E-mail:suportesa@hotmail.com
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DADOS DO CONTRATANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome |
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CPF / CNPJ: xxx |
RG / IE: xxx |
Contato: xxx |
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ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço: xxx , Nr: xxx , Bairro:seu bairro , Cidade: Ponta
Porã-MS |
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ENDEREÇO DE COBRANÇA |
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Endereço: xxx , Nr: xxx , Bairro: seu bairro , Cidade: Ponta
Porã-MS |
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CLAUSULA
PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA
CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os
termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se
registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Ponta Porã, no Estado
do Mato Grosso do Sul, e disponíveis no endereço virtual eletrônico www.netsel.com.br/contrato.pdf:
CONTRATO ADERIDO |
Nº REGISTRO |
|
x |
Contrato de Prestação
de Serviços de Telecomunicações |
31440 |
CLAUSULA
SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE
SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE,
conforme detalhamento abaixo:
A – Serviço
SCM:
Plano Escolhido |
Taxa Download/Upload |
Mensalidade Sem Fidelidade |
Mensalidade Com Fidelidade |
|
plano escolhido kbps |
xxx |
xxx |
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Garantia De Banda: |
50% |
Tecnologia: |
Rádio |
|
Vencimento: |
dia vencimento |
Forma de Cobrança |
Carnê/ E-Mail/ Área Do Assinante |
* Encargos Moratórios
Inadimplência: Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IPCA
Visitas de
Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na
data da solicitação.
Visita
Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ R$: 40,00 reais.
2.1. A velocidade recebida
dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado
(verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o
conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão
utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor
do que a conexão cabeada).
B – Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:
Prazo Instalação |
R$ Instalação |
Vencimento |
Forma Pagamento |
Forma Entrega |
15 Dias Uteis |
xxx |
dia vencimento |
À vista/ Parcelada |
CORREIO/CARNÊ |
CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO,
seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada e especificação
abaixo:
Descrição |
Quantidade |
Regime |
R$
Equipamento |
R$
Mensalidade |
xxx , MAC: xxx, Patrimônio:%onu.ont% |
|
COMODATO
|
R$ %switch% |
R$
0,00 |
xxx |
|
LOCAÇÃO |
R$
XX,XX |
R$
XX,XX |
3.1 É de
inteira responsabilidade do CONTRATANTE
o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto,
perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo
mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos
equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em
casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede
elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos
equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva.
Em qualquer
hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA
os equipamentos cedidos, ou
ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão
em até 7 dias, sob
pena de cobrança extrajudicial, judicial, inscrição no cadastro de
inadimplentes ou protesto do título.
3.2
Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou
comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE
se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a
instalação.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá ofertar
benefício em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência
mínima de 12 meses,
válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO
DE PERMANÊNCIA.
CLAUSULA
QUINTA: A
partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao
fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O
presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte,
através de termo aditivo.
5.1 A
CONTRATADA não se responsabiliza
pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços
clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros),
acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas
no wi-fi.
5.2 É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o
“Compartilhamento do Acesso”, como por exemplo, compartilhar com terceiros
onerosa ou gratuitamente; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a
pena de rescisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver
fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.
5.3. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade
enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s)
serviço(s) por um período de 12
meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com
ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições
relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE
PERMANÊNCIA.
5.4 O CONTRATANTE autorizada expressamente a
utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins
inerentes a prestação dos serviços contratados, permitindo o envio das
informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança,
notificações, SMS, e-mails, whatsapp e cobrança,
estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD;
5.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou
sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da
comarca da cidade de Ponta Porã, no Estado do Mato Grosso do Sul, competente para
dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponta Pora-MS, Sabado, 03 de Maio de 2025.
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NOME: seu nome
CPF/CNPJ: xxx
ANEXO I – TERMO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente
instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa BUSCH & CIA LTDA –ME, com sede na Rua Vicente Azambuja Nº 645, inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.708/0001-42, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação
Multimídia, conforme ATO/DISPENSA DE
AUTORIZAÇÃO nº 14366/20171, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste
contrato como SCM, a pessoa física
ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente
identificada no TERMO DE ADESÃO, têm
entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a seguir, sem
prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.
CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 CONSIDERANDO QUE:
1.1.1 O presente “Contrato
de Permanência” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" e
respectivo TERMO DE ADESÃO, todos
estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um
só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados
conjuntamente.
1.1.2 O CONTRATANTE optou
livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o
prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo
conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como
das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.3 O
CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação,
pela celebração de um contrato com a
CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há
fidelidade contratual.
CLÁUSULA 2ª - DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
2.1 O presente instrumento formaliza a concessão pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE dos benefícios descritos abaixo, e em contrapartida, o
CONTRATANTE se vincula (fideliza) diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses,
a contar da assinatura do presente instrumento:
Descrição De Benefícios Concedidos |
Valor Benefício |
Total Parcial |
Mensalidade |
R$ 30,01/ mês |
R$ 360,12 em 12 meses |
Ativação /
Instalação |
R$ %porta.olt% |
R$ %porta.olt% em 12 meses |
Total de Benefícios Concedidos |
R$ %splitter% |
2.2 Caso ocorra à rescisão contratual, a pedido do CONTRATANTE, antes de completado o
período de fidelização descrito na cláusula 2.1 acima, o CONTRATANTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada proporcionalmente aos
benefícios concedidos e ao tempo restante para o término do contrato.
2.3. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, o CONTRATANTE perderá automaticamente o
direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA, mas,
por outro lado, poderá rescindir o referido contrato a partir de então, sem
nenhum ônus e a qualquer momento.
2.4. A concessão ou prorrogação de benefícios vinculados a
novo prazo de fidelidade deverá ser objeto de novo Termo de Adesão e novo Contrato de Permanência.
2.5. O CONTRATANTE reconhece
que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CONTRATANTE ou por inadimplência acarreta automaticamente na
suspensão da vigência do presente Contrato de Permanência por período
idêntico.
CLÁUSULA 3ª – DO
FORO:
3.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da
comarca do Ponta Porã/MS, excluindo-se qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Ponta Porã - MS, Sabado, 03 de Maio de 2025.
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NOME: seu nome
CPF/CNPJ: xxx